sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Atitude louvável da dona da LUA - PARA QUE SIRVA DE EXEMPLO‏!!!


À Exmaª Administração do Condomínio


26 de Janeiro de 2010



Assunto: Animais de Companhia


Acerca do conteúdo da carta dirigida a todos os condóminos sobre o assunto em epígrafe, datada de 18-01-2010, cumpre-me tecer os seguintes comentários:

Na minha fracção autónoma ou propriedade privada, existe de facto um animal de estimação ou de companhia mas que, contrariamente às afirmações constantes no 1º parágrafo, cuja veracidade questiono seriamente, não emite nem “latidos” nem “uivos” durante a noite, usando a expressão utilizada na referida carta.
Desminto peremptoriamente a acusação que me foi dirigida e faço-o com pleno conhecimento de causa e em abono da verdade.
Desminto porque eu própria posso constatar que tal incidência não se verifica, e constato porque, regra geral, estou presente na minha residência desde as 18h00 até às 08h15 sensivelmente, porque a partir desta hora sou obrigada a ausentar-me para cumprir os meus deveres profissionais, uma vez que faço parte da população activa que contribui para o PIB nacional.

Pronunciando-me agora acerca dos ruídos (incluindo uivos e latidos, obviamente) produzidos durante o dia, devo lembrar a Administração de que, na sociedade em que vivemos, é perfeitamente normal e até necessário que se produzam ruídos durante o período diurno. É um facto que devemos ter sempre presente, enquanto cidadãos.
Salvo raras excepções, é precisamente neste período que a população pode e deve executar as suas actividades.
É durante o dia, com ressalva das excepções, que nos encontramos completamente despertos e que nos expressamos de acordo com a nossa natureza, ou seja, os humanos falam, os gatos miam e os cães ladram, observando deste modo, as mais básicas leis naturais.

Quem estas leis naturais não entende nem aceita, quem as não respeita ou contradiz, criticando e questionando; quem estas leis não suporta e pretende limitar ou condicionar, infelizmente, sofre de um mal grave!
Sofre de um mal tão grave que se torna responsável por muitos desentendimentos;
Sofre de um mal tão grave que perturba a vivência pacífica e amistosa entre as pessoas;
Sofre de um mal tão grave que pode até originar conflitos de consequências desastrosas.
Esse mal tem o nome de INTOLERÂNCIA.



A Intolerância anda quase sempre associada ao abuso de direito, isto porque, normalmente, as pessoas intolerantes são incapazes de distinguir a fronteira que separa os seus próprios direitos dos direitos alheios. Normalmente, quem sofre de intolerância tem a pretensão de que o mundo gira exclusivamente à sua volta; quem sofre de intolerância julga erradamente que tudo pôr e dispor a seu bel-prazer.
Felizmente existe quem tenha coragem de os contrariar.

E então, coloco eu esta questão aos condóminos queixosos:
- Quantas vezes foram já acordados durante o descanso nocturno, pelos latidos e uivos emitidos pelo meu animal de estimação ou de companhia?
No seguimento desta minha questão, deixo então este convite:
- Sempre que tal suceda, têm os condóminos queixosos, total liberdade para tocarem à campainha da minha porta; se tal ocorrer tomarei as medidas necessárias para que a causa perturbadora e incomodativa do sossego e da tranquilidade cesse de imediato.

Na minha opinião, é muito mais eficaz resolver determinadas situações caso a caso e na hora certa, pessoal e directamente com os responsáveis ao invés de recorrer ao auxílio e intervenção da Administração para que esta assuma o papel de mero transmissor de “recados”.
Entendo que a Administração terá certamente outros assuntos mais importantes a tratar, aqueles que atendendo à sua natureza se enquadrem na sua esfera exclusiva de competências e actuações.
Não é o caso.

Quero também deixar bem claro, que não permito que a Exma. Administração coloque em causa, questione, ou faça apelos ao meu bom senso, tal como fez no último parágrafo da dita carta, porque tal é considerado e interpretado como um insulto ou uma provocação.

Se a Administração entender tomar partido, ou se pretende tomar as dores dos outros (utilizando uma expressão sobejamente conhecida) deverá fazê-lo com toda a discrição, cautelosamente e de forma mais objectiva sem ferir a integridade intelectual de ninguém e evitando considerações pessoais e subjectivas. Isto porque é expectável que a Administração actue sempre com Isenção.

Recomendo a leitura atenta do Regulamento Geral do Ruído, publicado no Diário da República, 1ª série – Nº 12, no dia 17 de Janeiro de 2007 (documento que anexo a esta carta) para que este assunto fique indubitável e definitivamente esclarecido, isto porque, salvo verdadeiras e fortes razões que o justifiquem, não quero voltar a ser importunada com situações deste género.

Aproveito a oportunidade e junto o texto completo da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL.



Respeitosamente
Dina Maria Batalha Mesquita

1 comentário:

  1. grande carta, assim mesmo é que é!
    o que é curioso é que essa gentinha não se preocupa com portas a bater, música em altos berros, festas até às tantas, carros mal estacionados, lixo que se acumula junto aos ecopontos, enfim, tanta coisa importante para uma pessoa se preocupas!
    beijinhos da zoe

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